Termos de serviço
Termos e Condições Gerais / Condições de Fornecimento IBG HydroTech GmbH (Status: 06/21)
1. Geral
1.1 Estes Termos e Condições Gerais (TCG) aplicam-se a todos os contratos, fornecimentos e outros serviços, incluindo serviços de consultoria, informações e similares (também para negócios futuros). Contestações do cliente com referência aos seus termos de negócios e/ou condições de compra são expressamente rejeitadas.
1.2 O armazenamento de dados é realizado no âmbito das nossas relações comerciais mútuas, de acordo com a Lei Federal de Proteção de Dados (Bundesdatenschutzgesetz - BDSG).
1.3 O cliente é obrigado a descartar adequadamente a mercadoria fornecida após o término do uso, por sua conta e risco – com base nas disposições legais. Esta obrigação deve ser acordada contratualmente também no caso de uma transferência de propriedade a terceiros comerciais. Em caso de incumprimento, o cliente arcará com os custos de descarte.
1.4 Em termos de conceito e construção, os nossos equipamentos, instalações, sistemas, bem como as versões que colocamos em circulação, cumprem os requisitos de segurança e saúde fundamentais da CE aplicáveis a eles (o momento da colocação no mercado é o que se aplica). O manuseio dos mesmos deve ser realizado apenas por pessoal especializado e instruído, e em observância ao nosso manual de instruções. Reservamo-nos o direito de fazer ajustes de acordo com o estado da arte mais recente.
2. Ofertas e Conclusão do Contrato
2.1 Nossas ofertas são sempre sem compromisso. Todos os documentos associados (por exemplo, desenhos, ilustrações, dimensões e pesos, etc.) não são vinculativos, a menos que sejam designados como vinculativos. Da mesma forma, as informações não são características garantidas.
2.2 O contrato só é concluído com a nossa confirmação de pedido por escrito. Acordos secundários, alterações, adições ou reservas ao contrato só são válidos se forem estabelecidos por escrito. Se o cliente não receber uma confirmação de pedido após a encomenda, a aceitação do pedido ocorrerá por meio do envio da entrega, juntamente com a fatura e/ou nota de remessa.
2.3 Reservamo-nos irrestritamente os direitos de propriedade e de autor sobre orçamentos, desenhos, ilustrações, fotografias e outros documentos. Eles não podem ser entregues a terceiros sem a nossa permissão. Devem ser devolvidos imediatamente a nosso pedido.
2.4 São possíveis alterações de construção e forma do objeto de fornecimento, desde que não seja alterado substancialmente e as alterações sejam razoáveis para o comprador.
2.5 Os pedidos e fornecimentos entre nós e clientes estrangeiros são regidos pela legislação da República Federal da Alemanha para todas as relações comerciais (independentemente da base legal em que se apoiam). O alemão ou o inglês é o idioma contratual para as relações comerciais com clientes estrangeiros.
3. Preços
3.1 Os preços são cotados em Euro (€), à saída do armazém do vendedor, sem instalação e comissionamento, não embalados à saída da fábrica, excluindo embalagem e porte em caso de envio, e sem o Imposto sobre o Valor Acrescentado legalmente aplicável, a menos que outras modalidades sejam expressamente estipuladas na confirmação do pedido.
3.2 Custos adicionais incorridos para laudos, certificados ou outras aceitações exigidas pelo cliente por autoridades ou organismos de teste serão faturados separadamente.
3.3 Alterações, cancelamentos ou devoluções de mercadorias, dispostas posteriormente pelo cliente, serão aceitas e realizadas somente mediante cobrança dos custos incorridos.
4. Condições de Pagamento
4.1 Salvo acordo em contrário, todos os pagamentos devem ser efetuados após a entrega ou disponibilização e após o recebimento da fatura, sem qualquer desconto.
4.2 Temos o direito de faturar pagamentos parciais ao cliente no valor de 90% do valor dos serviços prestados, a menos que tenha sido acordado um adiantamento de 50%.
4.3 Reservamo-nos o direito de entregar contra reembolso/pagamento antecipado.
4.4 O cliente arca com as despesas bancárias e de desconto. Aceitamos letras de câmbio apenas após acordo prévio por escrito, se estas forem descontáveis.
4.5 O cliente só tem o direito de compensação e de exercer direitos de retenção na medida em que as contracréditos tenham sido reconhecidos por escrito por nós e/ou não contestados, ou tenham sido legalmente estabelecidos por um tribunal.
4.6 Se o cliente entrar em mora com as suas obrigações de pagamento, temos o direito de cobrar juros de mora de acordo com o §288 do Código Civil Alemão (BGB) no valor de 8% acima da taxa básica de acordo com o §247 do BGB.
5. Reserva de Propriedade
5.1 Reservamo-nos a propriedade prolongada e estendida sobre todos os objetos de fornecimento até o pagamento integral de todas as reivindicações decorrentes da relação comercial com o cliente (Mercadoria Reservada).
5.2 A venda, penhor ou transferência de propriedade para fins de garantia do objeto de fornecimento pelo cliente a terceiros só pode ocorrer com o nosso consentimento prévio e por escrito.
5.3 Se o cliente vender ou alugar a mercadoria fornecida conforme o uso previsto, ele nos cede desde já todos os créditos no valor do montante final da fatura (incluindo IVA) que surgirem da revenda contra seus compradores ou terceiros. Isso ocorre independentemente de o bem ter sido revendido antes ou depois do processamento/conclusão. Também estamos autorizados a cobrar esta dívida após a cessão. No entanto, comprometemo-nos para com o cliente a não cobrar a dívida, desde que ele cumpra as obrigações de pagamento dos lucros recebidos, não esteja em mora de pagamento, não tenha apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência e/ou não haja suspensão de pagamentos. Se isso ocorrer, podemos exigir a divulgação dos créditos cedidos e dos seus devedores. Além disso, todas as informações necessárias para a cobrança e os documentos relacionados devem ser-nos entregues. A cessão será comunicada aos devedores (terceiros).
5.4 Comprometemo-nos para com o cliente a liberar as garantias que nos são devidas a pedido, desde que o valor das garantias exceda em mais de 20% os créditos a serem garantidos. A escolha das garantias a serem liberadas cabe exclusivamente a nós.
5.5 Devemos ser notificados imediatamente sobre apreensão ou outra disposição por terceiros.
5.6 Se o cliente agir em violação do contrato (especialmente em caso de mora de pagamento), ele é obrigado a devolver o objeto de fornecimento a nosso pedido. O cliente arca com todos os custos de recolha e valorização do objeto de fornecimento. Os custos de valorização ascendem a 10% da receita da valorização (incluindo IVA) sem necessidade de prova. Podemos provar custos mais altos, o cliente pode provar custos mais baixos.
5.7 O cliente é obrigado a segurar adequadamente o objeto de fornecimento.
5.8 Se a reserva de propriedade for invocada ou o objeto de fornecimento for penhorado por nós, isso não se considera um cancelamento do contrato.
5.9 Se o objeto da compra for processado ou transformado pelo cliente, isso é sempre feito em nosso nome. Adquirimos copropriedade do novo objeto se o processamento ocorrer com outros objetos que não nos pertençam. Este objeto resultante do processamento também é considerado Mercadoria Reservada.
5.10 Se o objeto da compra for ligado inseparavelmente a objetos que não nos pertencem, adquirimos copropriedade. A propriedade proporcional do novo objeto corresponde à proporção do valor do objeto da compra em relação aos outros objetos ligados no momento da ligação. A copropriedade ou propriedade exclusiva é armazenada pelo cliente em nosso nome.
5.11 Em caso de pedido de abertura de processo de insolvência, temos o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do objeto da compra.
6. Prazos de Serviço e Entrega
6.1 Prazos e datas de entrega não são vinculativos, a menos que os tenhamos expressamente marcado por escrito como vinculativos para o cliente. O prazo de serviço começa com o envio da confirmação do pedido e quando todos os detalhes técnicos e comerciais (incluindo a apresentação de quaisquer licenças necessárias) forem esclarecidos. Em caso de acordo sobre adiantamento, garantia bancária ou um crédito documentário, o prazo de serviço só começa com o recebimento do dinheiro e/ou dos documentos em questão. O prazo de serviço é prolongado correspondentemente se o cliente solicitar alterações no objeto do contrato dentro do prazo de serviço.
6.2 Prazos e datas de entrega só podem ser cumpridos sob reserva de auto-entrega correta e atempada.
6.3 Os prazos e datas de entrega são considerados cumpridos se o objeto de fornecimento sair de nossa fábrica até o final destes ou se a prontidão para envio for notificada.
6.4 Serviços e entregas parciais são permitidos.
6.5 Em caso de atraso no envio do objeto da compra, devido e de responsabilidade do cliente, este deve arcar com quaisquer custos resultantes, que se aplicam após um mês da notificação da prontidão para envio.
6.6 Se o prazo de entrega não puder ser cumprido devido a força maior, disputas laborais ou outros eventos que estejam fora do nosso controle, este será prolongado adequadamente. Tais eventos e os atrasos resultantes serão comunicados ao cliente o mais rapidamente possível.
6.7 Se não pudermos fornecer a totalidade do serviço de forma definitiva até à transferência do risco, o cliente pode rescindir o contrato sem um período de carência. Isso também se aplica se uma parte da entrega se tornar impossível para nós e o cliente tiver um interesse legítimo em recusar a entrega parcial. Se isso não se aplicar, o cliente é obrigado a pagar o preço do contrato correspondente à entrega parcial. Isso também se aplica em caso de incapacidade de nossa parte. Caso contrário, aplica-se o Artigo 10. O cliente permanece obrigado à contraprestação se a impossibilidade ou a incapacidade ocorrer durante a mora de aceitação ou se ele for o único ou predominantemente responsável por estas circunstâncias.
7. Transferência de Risco e Transporte
7.1 As cláusulas de entrega devem ser interpretadas de acordo com os INCOTERMS aplicáveis em todos os contratos. Caso contrário, o envio é por conta e risco do cliente, sendo que este último é transferido o mais tardar com a saída do objeto de fornecimento da nossa fábrica – independentemente de quem paga os custos de frete ou se o envio ocorre a partir do local de cumprimento. Se a aceitação da mercadoria for adiada após a notificação de prontidão para envio por motivos pelos quais não somos responsáveis, o risco também é transferido para o cliente.
7.2 A entrega ou carregamento ocorre de acordo com o FCA (Free Carrier) com a entrega ao transportador a partir de Seeweg 6 + 10.
7.3 A mercadoria pode ser segurada a pedido e custo do cliente contra riscos de transporte de qualquer tipo.
7.4 O cliente é obrigado a descartar as embalagens descartáveis por sua conta e risco. Apenas meios de transporte reutilizáveis serão aceites de volta.
8. Garantia / Aceitação
A recusa do cliente em aceitar a mercadoria no momento da entrega e do serviço devido a defeitos insignificantes não é legal.
8.1. Defeitos Materiais
8.1.2 Se a causa de um defeito material já estiver presente no momento da transferência do risco, os serviços e/ou peças afetadas devem ser reparados, executados novamente ou entregues por nós gratuitamente. Isso só ocorre dentro do prazo de prescrição de 12 meses ou considerando o tempo de operação de no máximo 2.000 horas de operação (dependendo de qual evento ocorrer primeiro). Isso não se aplica se a IBG tiver causado o defeito material intencionalmente ou por negligência grave, nem em caso de ocultação fraudulenta do defeito. As regulamentações legais sobre a suspensão e novo início dos prazos permanecem inalteradas. A IBG reserva-se o direito de decidir sobre o tipo e a extensão da eliminação dos defeitos materiais.
8.2.2 O cliente é obrigado a notificar defeitos materiais por escrito e sem demora: a) defeitos óbvios na entrega e serviço dentro de sete dias úteis após a aceitação/comissionamento, b) defeitos ocultos dentro de sete dias após a descoberta. Se isso não ocorrer, a reclamação de defeito é considerada tardia, conforme o §377 do Código Comercial Alemão (HGB).
8.2.3 Em caso de reclamações de defeitos confirmadas também pela IBG, o cliente pode reter pagamentos em uma extensão razoável, se isso estiver em uma relação adequada com o defeito material notificado. Se a retenção do pagamento for injustificada, o cliente é obrigado a reembolsar a IBG pelos custos incorridos.
8.2.4 Não se aplicam reclamações por defeitos em caso de: a) danos que surgiram após a entrega/serviço devido a uso indevido: manuseio negligente; consumíveis inadequados; sobrecarga excessiva; exposição à radiação; influências externas especiais que não foram contratualmente pressupostas, b) erros de software não reproduzíveis, c) desvio insignificante da qualidade e/ou usabilidade acordadas, d) desgaste natural. As instruções de instalação, operação e manutenção prescritas pela IBG devem ser rigorosamente seguidas e comprovadas pelo cliente para um manuseio adequado. Se alterações, trabalhos de manutenção e/ou reparação inadequados forem realizados pelo cliente e/ou terceiros, não se aplicam reclamações por defeitos materiais resultantes. Lâmpadas estão excluídas de reclamações por defeitos.
8.2.5 Após a notificação do defeito, deve ser concedida à IBG (ou a terceiros contratados pela IBG) a oportunidade de múltiplas execuções subsequentes do serviço dentro de um período razoável. Se a execução subsequente falhar, o cliente pode reivindicar danos conforme o Artigo 10. Isso inclui rescisão do contrato ou uma redução de preço razoável.
8.2.6 Estão excluídas as reivindicações do cliente que surgiram com o objetivo da execução subsequente: por exemplo, custos de transporte, custos de viagem de ida e volta, bem como custos de deslocamento.
8.2.7 A IBG reserva-se o direito de decidir sobre a escolha da eliminação do defeito e/ou entrega de substituição.
8.2.8 Custos consequentes devido a um defeito material (especialmente perda de lucro) estão excluídos contra a IBG e seus auxiliares de cumprimento, a menos que regulamentado de outra forma neste Artigo 8. Além disso, o Artigo 10 se aplica a reivindicações de danos.
8.2.9 Para equipamentos fornecidos por terceiros, aplicam-se seus prazos de prescrição em relação a defeitos materiais.
9. Direitos de Propriedade Industrial, Direitos Autorais, Defeitos de Título
9.1 Somos obrigados apenas no país de entrega a fornecer a entrega livre de direitos autorais de terceiros ou direitos de propriedade industrial (doravante Direitos de Proteção). Em caso de reclamações de terceiros contra o cliente no país de entrega, que sejam atribuíveis à violação de Direitos de Proteção pela IBG e comprovadamente justificadas, somos responsáveis de acordo com os prazos no Artigo 8.1.2 por serviços de indenização da seguinte forma: as obrigações aplicam-se conforme descrito no Artigo 10, além disso, obteremos livremente, a nosso critério e custo, um direito de uso para a entrega/serviço afetado, modificá-lo para que nenhum Direito de Proteção seja violado ou substituir a entrega/serviço. Em caso de incumprimento, o cliente tem o direito de exercer os direitos legais de rescisão e/ou redução. No entanto, esta obrigação da IBG só existe se formos informados imediatamente por escrito pelo cliente sobre as reivindicações feitas por terceiros, a violação dos Direitos de Proteção não for reconhecida por ele e a IBG se reservar todas as medidas de defesa, bem como a possibilidade de negociações de acordo.
9.2 O cliente é obrigado, ao suspender o uso da entrega (por motivos de mitigação de danos ou outros), a notificar o terceiro de que isso não implica o reconhecimento automático da violação dos Direitos de Proteção.
9.3 O cliente não pode fazer reivindicações contra a IBG se as violações de Direitos de Proteção forem por sua conta, especialmente não por uma aplicação que não pudemos prever, em caso de especificações especiais de serviço e entrega, bem como em caso de alteração ou uso da nossa entrega com outros produtos não fornecidos por nós pelo cliente.
9.4 Se as violações de Direitos de Proteção forem causadas e confirmadas pela IBG, as reivindicações regulamentadas no ponto 9.1 se aplicam em conjunto com os pontos 8.2.3, 8.2.5 e 8.2.8.
9.5 Outros defeitos de título estão sujeitos à aplicação do Artigo 8. Devido a defeitos de título, outras reivindicações de Direitos de Proteção não regulamentadas neste ponto 9 estão excluídas contra a IBG e seus auxiliares de cumprimento.
10. Responsabilidade e Outras Reivindicações de Danos
10.1 Quaisquer reivindicações de danos (incluem todas as reivindicações de compensação de danos e despesas) do cliente estão excluídas, independentemente da base legal (em particular devido a violações de deveres da relação obrigacional, atos ilícitos).
10.2 As declarações sob 10.1 tornam-se inválidas em caso de: a) responsabilidade obrigatória, b) negligência grave, c) ação intencional, d) lesão à vida, saúde e corpo.
10.3 As reivindicações de danos em caso de violação grave do dever contratual estão limitadas a danos previsíveis e típicos do contrato. Isso se aplica, desde que não haja a) negligência grave, b) intenção grave ou c) lesão à vida, saúde e corpo.
10.4 Os pontos 10.1 a 10.3 não incluem a alteração do ônus da prova em detrimento do cliente.
10.5 Se o cliente tiver direito a reivindicações de danos de acordo com o ponto 10, aplica-se o seguinte: a) para defeitos materiais: estes estão sujeitos ao prazo de prescrição de acordo com o Artigo 8.1.2, b) para reivindicações de acordo com a Lei de Responsabilidade do Produto: aplicam-se os prazos de prescrição legais. Não se aplica nenhuma reivindicação de responsabilidade por negligência leve e defeitos resultantes na entrega, nem em relação à responsabilidade pessoal dos representantes legais, auxiliares de cumprimento e/ou funcionários da IBG.
10.6 Salvo acordo por escrito em contrário, a responsabilidade no sentido do nosso seguro de responsabilidade civil operacional limita-se a um montante de cobertura de 0,5 milhão de EUROS para danos pessoais e materiais. A IBG não se responsabiliza pela capacidade de exportação da entrega, nem pelas liberdades de licença e importação do respetivo estado, se o cliente exportar os nossos produtos após processamento posterior e/ou uso de componentes individuais.
10.7 Em caso de cancelamento de pedidos pelo cliente, a IBG tem o direito de reivindicar danos dos custos realmente incorridos.
11. Ajuste Contratual em Caso de Impossibilidade
11.1 Se uma entrega não for possível, o cliente pode exigir danos, desde que a IBG não seja responsável pela impossibilidade da entrega. Estão excluídas as responsabilidades por a) negligência grave, b) intenção grave ou c) lesão à vida, saúde e corpo. A alteração do ônus da prova em detrimento do cliente não é afetada por isso. A reivindicação de danos limita-se a 10% do valor e aplica-se apenas a produtos que não possam ser colocados em operação de forma adequada. O direito de rescisão do contrato pelo cliente permanece inalterado.
11.2 A IBG reserva-se o direito de ajustar adequadamente o contrato em observância da boa-fé e da lealdade se ocorrerem eventos imprevistos de acordo com o Artigo 6.6 e alterarem significativamente o conteúdo da entrega/serviço ou a importância económica. Inclui-se aqui uma influência significativa das circunstâncias na operação da IBG. Se o ajuste contratual não for economicamente viável, a IBG pode rescindir o contrato. Ao exercer o direito de rescisão, somos obrigados, após a compreensão do alcance, a informar o cliente imediatamente. Isso também se aplica se o prazo de entrega tiver sido prolongado em acordo com o cliente.
12. Foro e Tribunal Arbitral
12.1 O local de cumprimento e o foro para todos os contratos celebrados e disputas resultantes entre o cliente e o contratante é, para comerciantes registados no Registo Comercial, pessoas jurídicas de direito público ou património especial de direito público, o Tribunal Distrital (Amtsgericht) em Büdingen (independentemente do valor do objeto da disputa). O direito aplicável na República Federal da Alemanha aplica-se a todas as partes, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Também nos reservamos o direito de apresentar uma queixa no local de residência do cliente.
12.2 Se as partes envolvidas concordarem em uma decisão perante o tribunal arbitral, cada lado deve nomear um árbitro dentro de quatro semanas após o pedido da parte oposta. O Presidente do Tribunal Superior Regional (Oberlandesgerichtspräsident) do foro nomeado no Artigo 12.1 nomeia o presidente do tribunal arbitral. Ele também é responsável por nomear o árbitro da parte que está em mora com a sua nomeação. O tribunal arbitral decide então com base nas condições de entrega e acordos estabelecidos.
13. Vinculatividade do Contrato
Se disposições individuais do contrato se tornarem legalmente ineficazes, as restantes partes do contrato mantêm a sua validade legal, desde que isso não represente uma dificuldade razoável para nenhuma das partes envolvidas.
14. Procedimento de Resolução de Litígios
A IBG HydroTech GmbH não participa em um procedimento de resolução de litígios perante uma entidade de arbitragem de consumidores.
IBG HydroTech GmbH Siemensstraße 39 63755 Alzenau GERMANY Phone: +49 (0) 6023 9439 0 Fax: +49 (0) 6023 9439 19 eMail: info@ibg-hydro-tech.de www.ibg-hydro-tech.de
